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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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KATIA RODRIGUES DIGARAIS

Katia Rodrigues Digarais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 16:09

Olá,
Entendo que não, tendo isso em vista, a COSIT nº 120, publicada em agosto/2016 pela Receita Federal, determinando que toda a empresa  que remunera seus sócios pelos serviços prestados deve contribuir para a Previdência.
No que se trata de  legislação, a lei não estabelece diretamente a obrigatoriedade do pagamento do pró-labore. No entanto, é importante que essa remuneração seja registrada, visto que o sócio presta serviços à empresa que administra, devendo ser remunerado por isso. Sendo assim, a retirada do pró-labore se torna “obrigatória” no momento em que a empresa começa a faturar, ou seja, emitir nota fiscal. Sendo que será devido, como foi dito, somente aos sócios que prestem serviço diretamente para a empresa.

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