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Sócio brasileiro entre sócios estrangeiros

Pedro Henrique Lyra Kaddoum

Pedro Henrique Lyra Kaddoum

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 20:46

Boa noite. Sou advogado e tenho me deparado com muitos contadores indicando a necessidade de se ter, sempre, pelo menos um sócio brasileiro domiciliado no Brasil em uma sociedade onde os demais sócios são estrangeiros domiciliados no exterior.

Ressalto que falo aqui em pessoas físicas, não jurídicas.

Estou trazendo um cliente para o Brasil clientes estrangeiros que querem criar uma sociedade brasileira com onde ambos os sócios são estrangeiros. As únicas restrições que tenho encontrado na legislação são com relação à nacionalidade/residência do administrador e do estrangeiro residente no Brasil, que tem que ter visto permanente e a necessidade de procuradores caso os sócios sejam domiciliados no exterior.

Alguém ja constituiu sociedade apenas com sócios estrangeiros? Teve problemas na Junta Comercial?

Desde já, agradeço. Saudações.

Kaddoum

IRAPUAM DO BRASIL NEGREIROS

Irapuam do Brasil Negreiros

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 18:35

Olá Pedro Henrique.

Você pode sim, constituir uma sociedade empresária limitada, tendo como sócios só cidadãos estrangeiros, sem visto de permanência.

Desde que, o administrador designado nesse caso, seja brasileiro, ou mesmo estrangeiro, mas com visto de permanência.

A Junta Comercial vai registrar a empresa, sem problemas.

Tenho constituído diversas empresas aqui em Porto Seguro nesta modalidade, sem nenhum problema.

Espero ter ajudado.

Abraços

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