Pedro Henrique Lyra Kaddoum
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa noite. Sou advogado e tenho me deparado com muitos contadores indicando a necessidade de se ter, sempre, pelo menos um sócio brasileiro domiciliado no Brasil em uma sociedade onde os demais sócios são estrangeiros domiciliados no exterior.
Ressalto que falo aqui em pessoas físicas, não jurídicas.
Estou trazendo um cliente para o Brasil clientes estrangeiros que querem criar uma sociedade brasileira com onde ambos os sócios são estrangeiros. As únicas restrições que tenho encontrado na legislação são com relação à nacionalidade/residência do administrador e do estrangeiro residente no Brasil, que tem que ter visto permanente e a necessidade de procuradores caso os sócios sejam domiciliados no exterior.
Alguém ja constituiu sociedade apenas com sócios estrangeiros? Teve problemas na Junta Comercial?
Desde já, agradeço. Saudações.
Kaddoum