
Mauricio Costa Guimaraes
Bronze DIVISÃO 5 , Subcontador(a)Olá, desculpa se já tem pergunta parecida. Eu não achei.
Estou tentando fechar uma empresa somente na RFB e está voltando com esta informação:
DESTINO: CNPJ-DEATE08-VR - Preparar para envio ao Arquivo
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO
Solicitação tratada no Coletor Nacional da REDESIM.
Indeferimento baseado nos termos da IN RFB nº 1863/2018.
Ato referente ao evento informado não encaminhado.
Em caso de apresentação de novo pedido, é necessário
protocolar novo Processo e nele anexar a tela deste despacho, o
novo DBE/Protocolo e a documentação completa.
Estou enviando copia simples do RG/CPF da sócia, distrato social assinado e carimbado com meu certificado, DBE.
Procurei nesta IN 1863/2018 mas não achei exatamente onde estou errando.
Será que tem que autenticar o RG da sócia? Não fiz porque estou usando meu certificado digital;
Enfim, alguem sabe me informar?