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Empresa construção - civil responsável técnico não-sócio

Rodrigo Matos

Rodrigo Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 13:34

Boa tarde prezados!

Empresa do ramo de construção civil, com CNAE para construção de edifícios, demolição e reformas, precisa ter sócio engenheiro civil ou é possível incluir cláusula no contrato social indicando que a
responsabilidade técnica de cada obra será terceirizada conforme a necessidade?

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 14:13

Não há a necessidade de se ter cláusula informando responsabilidade técnica, mesmo por que as empresas de construção civil trabalham com diversas obras e para cada uma poderá ter um responsável técnico que não faz parte do quadro de sócios e administradores da empresa.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA
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