Maria das Graças de Assis
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoCorretora de Seguros com dois sócios, sendo que um faleceu . O que faleceu, além de sócio era responsável técnico e responsável também perante a Receita Federal.
Como agir para que a Corretora não paralise o seu movimento já que o sócio que restou não é corretor de seguros e, portanto, não pode assumir a responsabilidade técnica. Têm que fazer inventário, mesmo os herdeiros não tendo a mínima intenção de assumir ou mesmo ficar com as quotas da empresa?
Pode ser transformada em uma SociedadeLimitada Unipessoal ( conf.Lei Lei 13.874/2019MP da Liberdade Econômica) e ter um Responsável Técnico não sócio?
Agradeço pelas informações e mais alguma que não perguntei e seja importante para essa solução.