Michele Cristina Hermes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 4
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Michele Cristina Hermes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBom dia! É preciso solicitar o desenquadramento no portal do simples nacional, depois deverá abrir um chamado na Jucesc através do Fale Conosco, para que a mesma desvincule o NIRE deste CNPJ como MEI, e vincule como um "Empresário individual". Providenciar o registro na junta comercial e definir questões como escolha do CNAE e do novo regime tributário.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Michele Cristina Hermes, bom dia.
Realizar o desenquadramento, sim. Mas depois é só transformar direto de Empresário Individual-ME (que é como ela vai ficar depois de desenquadrada) para LTDA Unipessoal-ME.
Michele Cristina Hermes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Maria Paula Rahn, Yuri Aquino, Perfeito!
Vocês saberiam me orientar também sobre:
Se o desenquadramento for feito em 24/08/2022 por atividade vedada ou registro de mais de 1 funcionário, o enquadramento no simples nacional se dará em 01/09/2022?
E se for por ultrapassar o valor de 81.000,00 mas ainda dentro do 97.200,00 o enquadramento se dará em 01/01/2023?
E se ultrapassar o 97.200,00 terá que retroagir a 01/2022, isso?
Obrigada!
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Michele Cristina Hermes,
Tudo certinho, exatamente conforme você apontou.
Contudo, para garantir, na hora que for fazer o desenquadramento você pode antes de confirmar ele, meio que "simular" a data de efeito com base no motivo selecionado.
Se atente para isso.
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