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CANCELAMENTO DE EMPRESA COM CAPITAL SOCIAL EM BENS IMÓVEIS NÃO INTEGRALIZADO E NÃO REGISTRADO

Carlos Anderson de Souza

Carlos Anderson de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2022 | 11:13

Prezados, bom dia!

Me chamo Carlos

Estou em processo de CANCELAMENTO de uma empresa, sendo que o capital social em bens imóveis não foram integralizadas e não foram registrados no cartório de registro de imóveis.
Por gentileza, alguém poderia me orientar como faço para elaborar um texto de liquidação no distrato social neste caso? os imóveis foram devolvidos para os sócios e não teve reembolso aos sócios.

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