Michele Cristina Hermes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
De acordo com a SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10010, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018: A sublocação de imóvel não impede o ingresso ou a permanência no Simples Nacional e a receita bruta decorrente dessa atividade deve ser tributada, nesse regime, na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Na pesquisa do CNAE/IBGE não encontrei o CNAE para a sublocação, alguém já teve esse caso e consegue me ajudar?