Henrique
Prata DIVISÃO 1Prezados,
Estou com um CNPJ Ativo na RFB, porém, em 05/2022 foi feita a DEFIS de Situação Especial (Extinção), porém, não foi concluído o encerramento da Jucesp-SP. Más, o proprietário quer aproveitar o mesmo CNPJ e dar continuidade na atividade empresarial hoje.
Pergunto, há algum procedimento para retificar essa Defis de Extinção? Consigo acessar o ECA-C e PGDAS normal com o Certificado da Empresa, mas, quando vou apurar o Simples , aparece a mensagem: Consta a transmissão da DEFIS com evento de situação especial. Não é possível realizar declaração de período posterior ao evento de situação especial.
Alguém já solucionou algo parecido?
Agradeço a atenção!