Boa tarde Michele,
Solicitei o desenquadramento de um
MEI pelo motivo de atividade vedada com efeitos a partir de 01/10/2022, já posso realizar as alterações na
Junta comercial e Receita, ou tenho que aguardar até 01/10?
Tem que aguardar a efetivação do desenquadramento em 01/10 para proceder aos acertos na Junta Comercial .
Espero ter ajudado
Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em
Dicas do Contador