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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Mei foi baixada com excesso de limite de faturamento

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2022 | 10:21

Bom dia, se seu faturamento ultrapassou o valor você terá que fazer o desenquadramento dentro do mesmo ano, e este será retroativo. Na prática, entende-se que você se enquadra como Microempresa (ME) desde janeiro, por isso terá que pagar o imposto retroativo, com juros e multa.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2022 | 14:50

Uma vez que a inscrição é cancelada não é possível voltar atrás. Somente para quem tem o MEI suspenso, é possível acertar e regularizar sua situação como Microempreendedor Individual.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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