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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de Sociedade para Individual

ADRIANA GARCIA

Adriana Garcia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2022 | 11:01

Bom dia, colegas da area

Podem me ajudar com uma duvida:

Tenho um cliente que tem uma sociedade (natureza 206-2), vai sair 1 sócio e permanecer somente 1 sócio (não terá uma nova inclusão), para fazer a alteração contratual eu estou em duvida se uso a natureza (230-5 ou 213-5). 

Grata
Adriana

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2022 | 12:21

Nesse caso basta fazer a alteração deixando apenas um único sócio, o ideal é olhar as expressões no contrato social após a consolidação para não fazer menções como se tivessem dois sócios pois pode ser causa para exigência no processo.

Ademais a natureza jurídica se mantém a mesma. 

Alex Santos
Contador
Salvador/BA

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