Natalia Martins Bianco
Iniciante DIVISÃO 1 , TelefonistaSou a única sosia de uma empresa o.dono não quer tirar eu , eu nao quero ser mais sosia o que eu faço para poder sair dessa empresa?
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Natalia Martins Bianco
Iniciante DIVISÃO 1 , TelefonistaSou a única sosia de uma empresa o.dono não quer tirar eu , eu nao quero ser mais sosia o que eu faço para poder sair dessa empresa?
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBom dia,
Primeiramente, redija um documento, assine (recomendo reconhecer sua firma), envie pelos correios com aviso de recebimento – AR (de forma que você tenha a prova de que todos os outros sócios receberam sua notificação).
Depois, A antecedência mínima para a mencionada notificação é de 60 dias. Ou seja, você notifica todos os sócios e conta 60 dias do dia do recebimento da notificação por eles, então os efeitos de fato da retirada passam a existir.
O prazo deve constar na notificação para não pegar os demais sócios de surpresa e atrapalhar o andamento do negócio. Poderá ser mais de 60 dias, desde que seja informado expressamente na notificação.
Nos 30 dias após a notificação, os demais sócios podem deliberar pela dissolução da sociedade, comunicando por contranotificação o sócio retirante (parágrafo único do artigo 1.029 do Código Civil).
Para entrar na sociedade, você precisou investir/integralizar um capital social, se tornando, assim, proprietário de quotas da sociedade. Nada mais justo que, na sua retirada, você receba por essas quotas.
Assim, haverá um balanço especial para a apuração de haveres na data da retirada. Traduzindo, haverá um procedimento contábil para saber quanto vale as quotas do sócio retirante no momento que se retira (artigo 1.031 do Código Civil).
Caso o contrato social não estipule forma diferente de pagamento, caberá o pagamento disposto no §2º do artigo 1.031 do Código Civil: pagamento em dinheiro, no prazo de 90 dias, contados da liquidação das quotas.
Portanto, insatisfeito com sua permanência em uma sociedade empresária, esse é o passo a passo para sair da sociedade, exercendo seu direito de retirada.,
Na dúvida, fale com um advogado especialista de sua confiança!
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