Tatiane Castilho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Na cláusula do objeto social posso incluir previsão de atividades ou seja, aquelas que a empresa pode vir a exercer no futuro. Correto? Existe alguma legislação sobre isso? Procurei por algo oficial mas não encontrei nada, sei que isso é muito usado, mas gostaria de ter algo mais sólido porque preciso para argumentar junto à minha Prefeitura, que está exigindo que eu altere o contrato excluíndo as atividades inoperantes, ou pague o alvará sobre todas as atividades, inclusive as inoperantes. Alguém pode me dar uma idéia por favor? Grata!