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REDUÇÃO DE CAPITAL

Andressa

Andressa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 09:13

Bom dia.
Estou fazendo uma alteração de redução de capital. 
O Capital são imóveis, sendo que um imóvel foi vendido e está entrando outo num valor menor. 
Entreguei alteração na Junta e voltou com exigência.
Anotação que eles fizeram é a seguinte:
- INFORMAR A TIULAÇÃO DO IMÓVEL COMPRADO,
-INFORMAR O MOTIVO DA REDUÇÃO, CONFORME ARTIGO 1082 E SEGUINTES. 
Eu vou precisar alterar  somente as Cláusulas do capital no contrato ou preciso fazer algum cadastro do imóvel antes de solicitar alteração na Junta? 

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2022 | 12:20

Andressa, boa tarde.

No caso da titulação a Junta está exigindo que você qualifique o proprietário do imóvel , ou seja, na alteração contratual tem que constar nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço do dono do imóvel que será integralizado no Capital Social.

Quando o imóvel de maior valor sai do capital e entra outro de menor valor, ocorre a redução do Capital Social. E quando há redução do capital  é exigido pela lei que se indique o MOTIVO da redução. Os motivos que permitem a redução do capital social estão  descritos no artigo 1082 até 1084 do Código Civil. 

Boa sorte.

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