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Alteração de Sócio

CAMILA BACCILIERI

Camila Baccilieri

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 14:07

A situação é a seguinte: Em uma sóciedade será retirada uma das sócias do colégio, a sócia restante quer incluir na sociedade seu filho que ira completar 16 anos esse ano. A pergunta é: A posssibilidade de incluir esse garoto como sócio sem emancipação ou é necessário emancipa-lo para a inclusão na sociedade? é exigida alguma idade mínima para constituir uma sóciedade? Será necessário que os responsáveis se responsabilizem pela inclusão do garoto.
Desde já agradeço
Camila

Camila Baccilieri
Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 10:26

oi camila...
Seguinte, para socios com menos de 16 anos eles podem sem incluidos na sociedade mas terao q ser representados pelo pai ou a mae, neste caso na hora que vc fazer o contrato social, vai ter q informar os dados do responsável, que tambem irá assinar o contrato pelo menor.
No caso de socio de 16 a 18 anos, o menor passa a ser assistido, pelos pais, neste caso segue a mesma regra dos socios menores mas nas assinaturas o menor e o responsável assina...
espero ter ajudado

lucila passos ferreira

Lucila Passos Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 13:11

bom dia amigo!! gostaria de saber se é possivel fazer uma alteração contratual modificando uma empresa de ltda para individual. retirada de 03 sócios ja ficando uma sócia.

tb gostaria de saber se posso usar a conectividade social de uma empresa para fazer só as gfips negativas de uma empresa que esta inativa. 01/2005 a 06/2010.

obrigado!!um grande abraço pela ajuda!!Lucila

lucila passos ferreira

Lucila Passos Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 14:26

oi amigo, bom dia, este é meu segundo acesso e espero contar com a colaboração de vcs.
gostaria se possivel me enviasse um modelo de alteração contratual regcivilpj de saida e entrada de socios e endereço
desde ja agradeço a colaboração,muito obrigado!!
um abraço,lucila passos

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 17:19

Lucila,

É possível sim, transformar uma sociedade limitada em Empresário (antiga firma individual). Pelo que entendi, são 4, os sócios.
A primeira providência, é arquivar na Junta Comercial, uma alteração contratual na qual os 3 sócios retiram-se da sociedade, cedendo e transferindo todas as cotas que possuiam, para a futura Empresária, pois, a condição estabelecida pela LC que disciplina este ato (de transformação), é que só um dos sócios detenha, sob sua titularidade, todo o capital da sociedade. Feito isso, aí sim vc poderá entrar (na JC) com os processos para transformação.
Dê uma olhada (atenta) na Instrução Normativa nº 112, do DNRC (https://www.dnrc.gov.br) onde todas as informações estão disponibilizadas - inclusive, modelos.

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