x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 5.380

MEI desenquadrado por exceder o faturamento, pode voltar a ser MEI?

ROBERTO BASILIO PAES

Roberto Basilio Paes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2022 | 18:27

Prezada Geysa.
Quando é feito pela própria Receita, "NÃO" é possível reverter a situação.
Quando o desenquadramento é solicitado pelo empreendedor é possível reverter a situação, mas terá que entrar em contato com a Receita Federal.

Roger Pimenta

Roger Pimenta

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 14:31

Prezados, contanto que ele cumpra os requisitos, ele pode voltar fazendo o pedido em Janeiro de cada ano.
Ou seja, caso o cliente tenha extrapolado o faturamento, e tendo que desenquadrar no ano seguinte, se ele manter seu limite de faturamento dentro de 81 mil, não ter nenhuma atividade vetada pelo MEI e não tiver débitos, ele pode solicitar o pedido. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade