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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ALTERAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 19 anos Sábado | 10 março 2007 | 22:07

Não pode, porque não pode haver transformação de firma individual para qualquer outro tipo de sociedade. Caso as atividades exercidas pela firma individual venham a ser continuada por uma nova sociedade, primeiro deverá ser providenciada a baixa da firma individual e consequentemente a abertura de uma nova sociedade que continuará com as atividades da antiga firma individual.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 19 anos Segunda-Feira | 12 março 2007 | 10:10

Caros colegas, obrigado pela atenção,


Mais o caso em questão o qual eu me refiro é o seguinte:

O marido é aposentado por invalidez, abriu uma firma no nome da esposa. Mais houve um desentendimento entre eles, e agora a esposa quer tirar a firma do seu nome, e ele quer saber se é possível passar a empresa para a sua filha.

Obs.: Trata-se de uma firma individual e a intenção é continuar sendo individual.

"Os fins não justificam os meios".
Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 19 anos Segunda-Feira | 12 março 2007 | 10:54

Ok, Everton.

Mesmo sendo uma transferência (alteração) de filha para mãe, não há como fazer esta alteração. O correto é encerrar a empresa pertencente a mãe e abrir uma igual para a filha.

Atenciosamente.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 19 anos Segunda-Feira | 12 março 2007 | 15:22

Exatamente.

Havendo a possibilidade sugiro uma Sociedade. Isso porque você pode aproveitar a Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal colocando uma cláusula no final do contrato de constituição constando: "A empresa hora em constituição assume o ativo e o passivo da empresa em cacelamento FULANO DE TAL - FÁBRICA DE CALCINHAS ME"

O processo do Posto Fiscal e o da Prefeitura serão alterações, o que facilita muito, principalmente se a empresa a ser baixada possui algum tipo de pendência nesses órgãos.

Abraço!

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