Aline Luiz Tavares de Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) AdministrativoOlá,
Estou fazendo a documentação de uma igreja. Porém, ao enviar para Receita, meu processo foi indeferido porque segundo o analista o objeto social diverge do ato constitutivo.
O estatuto diz que se trata de uma organização religiosa, que tem por objetivo propagar o evangelho, de direito privado e sem fins lucrativos.
Na viabilidade o objeto social diz atividades de organização religiosa, social e filosófica.
Não consegui identificar o que está errado.
Alguém poderia me ajudar?
Gratidão.