Wanessa
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados colegas, boa tarde!
Tenho a seguinte situação:
empresário individual faleceu. Fiz o processo e já encaminhei para junta comercial. Foi alterado o nome empresarial, onde foi acrescida a nomenclatura (espólio) e indicado a inventariante. Até aí, deu tudo certo. Porém, agora preciso indicar a inventariante perante receita federal. Primeiramente, fiz o DBE coloquei o código 407 e encaminhei o processo via e-cac. O processo foi indeferido com a seguinte justificativa: o nome empresarial divergente. Fiz um novo DBE (p/ alterar o nome empresarial), utilizando a viabilidade, porém ao selecionar a opção alteração de nome empresarial, não consigo inserir o código 407 (espólio), o sistema não habilita essa opção. Ao efetuar o DBE só com alteração de nome empresarial, se eu coloco o CPF do falecido como representante, aparece a seguinte msg "O 'CPF do Representante da Pessoa Jurídica' está na seguinte situação: CPF consta na base como Titular Falecido, procure uma Unidade de Atendimento da RFB", se eu coloco a inventariante como representante o DBE é indeferido.
Por gentileza, alguém pode me auxiliar nessa saga?