
Claudio Dantas
Bronze DIVISÃO 4 , Micro-EmpresárioPrezados, bom dia,
Estou tentando encerrar um (EI Empresário Individual no Redesim), anexei documentos, ambos com certificado digital, etc. Porém, não entendo o o que o julgador que recebeu os documentos quer dizer :
"- ME está sob a (s) seguinte (s) exigência (s):- Substituir instrumento físico em virtude de erro material (sequência de páginas, cláusulas, alterações do
instrumento etc.) ou por estar prejudicada, por deterioração, parcial ou integralmente, a digitalização ou
leitura de seu teor. Nota: Exigir apenas quando necessário para garantir a integridade da informação. Decreto
nº 1.800, de 1996, art. 57. IN DREI nº 81, de 2020, art. 27.
Quando fui consultar esse decreto de mais de 40 páginas, infelizmente não consegui compreender... alguém aqui já passou por isso? Tento ligar na Jucesp, mas não consigo retorno, pois nem a atende soube explicar os termos técnicos exigidos...
Obrigado!!