Sandileno Alves Santiago
Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Prezados, Bom dia!
Na data de hoje eu formalizei o desenquadramento de um MEI por excesso de faturamento superior a 20%.
O sistema cálculo a data de exclusão como 01/12/2022. Procedida a confirmação, o sistema da Receita Federal não mostra essa empresa como enquadrada no Simples Nacional. A informação que obtive é que, uma vez desenquadrado do MEI a progressão para o Simples seria automática. Eis a mensagem:
Situação Atual
Situação no Simples Nacional: NÃO optante pelo Simples Nacional
Situação no SIMEI: NÃO enquadrado no SIMEI
Períodos Anteriores
Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores:
07/08/2019 30/11/2022 Excluída por Comunicação Obrigatória do Contribuinte
Enquadramentos no SIMEI em Períodos Anteriores:
07/08/2019 30/11/2022 Desenquadrada por Comunicação Obrigatória do Contribuinte
Pergunto: Após o desenquadramento eu necessito realizar pedido para ingresso no regime do Simples Nacional ou o sistema fará isso automaticamente?
Na junta comercial, preciso fazer uma transformação ou basta que eu solicite mudança de nome empresarial neste caso ?
Agradeço desde já!