Devido ao processo ainda ser uma "novidade" o sistema não está suportando os acessos simultâneos. A orientação é realizar o procedimento fora do horário comercial, ou entre 12:00 e 13:00, nestes horários, está sendo possível atualizar os cadastros.
Sobre os procedimentos a serem adotados, segue orientação:
O Nome Empresarial do MEI passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.
Exemplo: NN.NNN.NNN “Nome do Empresário na base CPF".
Ao fazer a finalizar a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o Nome Empresarial conforme exemplo acima. Ou seja, será apresentado 8 dígitos do número CNPJ gerado pela inscrição de MEI, seguido do Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.
Obs: O contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF); Em caso de divergência do Nome Civil ou Social, deverá buscar o atendimento da Receita Federal do Brasil para a devida correção. (inserir link na palavra atendimento direcionando para o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf).
Situação dos MEIs já existentes
Ao efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os "8 dígitos do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF".
Fonte: Alteração de Nome Empresarial do MEI — Português (Brasil) (www.gov.br)
Eric Medeiros
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