Fernando Maranhão Alves Filho
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa noite,
Uma empresa MEI ultrapassou os 20% sobre o limite do anual do MEI, segundo a orientação, deverá ser solicitado o desenquadramento imediato da empresa até o mês subsequente ao mês em que o limite foi estourado e deverá retroagir a janeiro de 2022 para calcular os impostos como ME com a incidência de juros e multa.
Levando em consideração que a empresa estourou esse limite em novembro de 2022 e que o dono da empresa não queira retroagir a janeiro para pagar os débitos é possível dar baixa na empresa sem desenquadrar?
se não for possível, pode desenquadrar e depois baixar?
se sim, os débitos irão para o CPF do sócio ou não são devidos uma vez que a empresa está baixada?