Paulino, solicite na Junta Comercial do seu estado a ficha cadastral da empresa. Geralmente fica disponível no setor de certidões, no portal de serviços ou, quando não aparece, você tem a opção de solicitar uma certidão específica e digitar o que precisa.
Sugiro que, junto à certidão da Junta, leve o cartão do CNPJ e o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3510/2021/ME, do DREI (anexei aqui na postagem), onde consta a orientação para as Juntas Comerciais, menciona a legislação sobre a extinção do MEI e procedimentos de transformação pelas juntas.
Inclusive, sobre a ficha cadastral, a informação consta clara na letra "a" do item 13:
13. Diante do exposto, considerando as competências legais do DREI, sobretudo as constantes do art. 4º, incisos I a IV e VI, da Lei nº 8.934, de 1994, bem como o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 14.195, de 2021, exaramos, nesta oportunidade, a orientação de que operou-se a revogação tácita do inciso VI do art. 44 e do art. 980-A e seus parágrafos, todos do CódigoCivil, devendo as Juntas Comerciais, até que as adaptações constantes dos parágrafos 11 a 13 sejam efetivadas, seguir as seguintes orientações:
a) Incluir na ficha cadastral da empresa individual de responsabilidade limitada jáconstituída a informação de que foi "transformada automaticamente para
sociedade limitada,nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021"
Se ainda assim o CREA não quiser aceitar, peça para redirecionar a solicitação para o departamento jurídico.