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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa de empresa Individual com proprietário falecido e sem inventário.

paschoal jesus napo

Paschoal Jesus Napo

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 5 janeiro 2023 | 14:06

 Meu nome é Paschoal. Pedi orientação à Ouvidoria da JUCESP sobre baixa de empresa individual que teve o falecimento de seu proprietário e até agora não foi feito a a paartilha de bens .Seguindo asinstruções desta resposta, cheguei ao Manual da empresa individual em sua
página 41 e lá aparece a seguinte instrução abaixo:
4.3.FALECIMENTO DE EMPRESÁRIO A morte do empresário acarreta a extinção da empresa,ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial ou sucessão
por escritura pública de partilha de bens. Enquanto não houver homologação da
partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada a
respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante ao documento a ser
arquivado.
 Como não houve continuidade da empresa pelos herdeiros e também não houve partilha de bens, não sei como proceder para conseguir um documento da JUCESP dizendo que a empresa está extinta pelo falecimento do proprietário, documento este que necessito pra baixar a PMSP. Se alguém pude me ajudar agradeço muito por aqui no Forum ou pelo email @Oculto     

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 15:24

Pascoal, boa tarde.

A extinção da empresa e a baixa das inscrições nos órgão públicos ( JUCESP, CNPJ, CCM e outros) não ocorrem automaticamente com o falecimento. Tem que ter um inventariante (representante) nomeado para que todos os atos societários e procedimentos da Baixa sejam assinados pelo Inventariante.  Observe que a instrução que você menciona 4.3 fala de documento a ser arquivado (... o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante ao documento a ser arquivado)
Ou seja, qualquer documento societário, incluindo a baixa a ser arquivada/registrada na JUCESP precisa do Inventariante. O inventário pode ser feito em Cartório (extrajudicial) se não houver menores.

Acredito que no seu caso se trata de uma empresa de natureza jurídica Empresário Individual (sem sócios), no CNPJ tá especificado c/o código 213-5. O Manual de Registro do Empresário Individual da JUCESP na página 46 traz instruções referente ao falecimento, veja abaixo:

3. EXTINÇÃO POR FALECIMENTO DO EMPRESÁRIO Para a baixa da inscrição na Junta Comercial é necessário o instrumento de extinção de empresário, firmado por:
I - inventariante, caso o inventário não esteja concluído, anexando em cópia o termo de nomeação juntamente com autorização do juiz para a prática do ato; ou 
II - herdeiro(s), caso o inventário/partilha esteja concluído, com a apresentação de cópia da escritura pública de partilha de bens. 
III- O arquivamento do Instrumento de Empresário de Extinção implica extinção das filiais existentes.

Boa sorte.



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paschoal jesus napo

Paschoal Jesus Napo

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 10:22

Oi Rosana, eu já tinha verificado tudo isso que você explicou, porém como até hoje não foi feito o inventário do falecido, eu não tenho um inventariante para assinar a papelada da JUCESP e outras repartições. Não sei o que fazer para conseguir resolver este problema, pois na JUCESP não me deram informações a não ser olhar no Manual, que não resolveu nada. Ajude-me a encontrar uma solução se houver por favor.

Paschoal Jesus Napo

Daniel Motta

Daniel Motta

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 16:54

Boa tarde
Sem assinatura de um representante legal do DE CUJUS, você não conseguirá efetuar o registro de baixa da Empresa Individual, 
Pelo fato de sua natureza jurídica, não ter outro representante, precisa ser nomeado por escritura ou formal de partilha
Pois o capital social é um bem divisível aos herdeiros

Daniel Motta

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