Paschoal Jesus Napo
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Meu nome é Paschoal. Pedi orientação à Ouvidoria da JUCESP sobre baixa de empresa individual que teve o falecimento de seu proprietário e até agora não foi feito a a paartilha de bens .Seguindo asinstruções desta resposta, cheguei ao Manual da empresa individual em sua
página 41 e lá aparece a seguinte instrução abaixo:
4.3.FALECIMENTO DE EMPRESÁRIO A morte do empresário acarreta a extinção da empresa,ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial ou sucessão
por escritura pública de partilha de bens. Enquanto não houver homologação da
partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada a
respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante ao documento a ser
arquivado. Como não houve continuidade da empresa pelos herdeiros e também não houve partilha de bens, não sei como proceder para conseguir um documento da JUCESP dizendo que a empresa está extinta pelo falecimento do proprietário, documento este que necessito pra baixar a PMSP. Se alguém pude me ajudar agradeço muito por aqui no Forum ou pelo email @Oculto