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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Exclusão de sócio

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 2 anos Domingo | 8 janeiro 2023 | 21:50

Exclusão? O sócio minoritário cometeu falta grave e há previsão da exclusão no contrato social?

Se sim, siga o item 7.2 do Manual de Registro das LTDAs:

7.2. JUSTA CAUSA EM SOCIEDADES COMPOSTAS POR APENAS DOIS SÓCIOS
Sem a necessidade de reunião ou assembleia, o sócio que detiver mais da metade do capital social poderá excluir o sócio minoritário da sociedade, se entender que este está pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade.
A efetivação da exclusão do sócio minoritário se dará mediante arquivamento de alteração do contrato social:
I - desde que haja previsão de exclusão por justa causa no contrato social ou em alteração
anterior devidamente arquivada; e
II - que contenha expressamente os motivos que justificam a exclusão por justa causa

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Rafaela Souza Silva

Rafaela Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 17:21

A sócia-administradora quer retirar a outra sócia e continuar com a empresa.  É uma Sociedade Empresária Limitada. A minha dúvida é como deve ser feito a alteração no contrato.  

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