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Tentativa de desenquadramento do SIMEI por excesso de faturamento após baixa de CNPJ MEI

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 16:36

Olá, meus amigos contadores!
Gostaria muito da ajuda de vocês com relação a resolução de um tópico. Tenho um cliente MEI que excedeu o faturamento do MEI em 2022 (R$130.000,00) e ele quer baixar o mesmo. Realizei a baixa do mesmo pelo portal do empreendedor e logo após fui enviar a DASN-SIMEI 2022. Contudo, não consegui enviar pois apareceu uma mensagem dizendo que o desenquadramento deveria ser feito. Porém, ao tentar realizar o desenquadramento, não consegui pois apareceu uma mensagem dizendo que o CNPJ em questão já estava baixado. 
Como posso fazer então para recolher os impostos retroativos pelo Simples? Pois pelo portal do Simples diz que o contribuinte está enquadrado no SIMEI e as DAS têm que ser geradas pelo PGMEI. Mas se eu recolher pelo PGMEI não estarei pagando os impostos devidos pela forma do Simples.

Poderiam me ajudar?

Grato desde já!

Att, Thiago

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