Danielle de Souza Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidaderespostas 5
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Danielle de Souza Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) ContabilidadeVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Se o CRO não se opor, não vejo problema.
Mateus Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário Para a constituição da empresa/sociedade civil não há impedimento nenhum.
Apenas é bom observar se não é vantajoso pra ele optar pelo ISS Fixo no municipio, nesse caso, não pode conter atividade diversa daquela em que ele presta serviço profissionalmente pois o ISS Fixo é pra sociedade Uniprofissional (exerce apenas uma atividade profissional), e, no caso de possuir uma atividade não relacionada como essa, acaba sendo impeditivo para enquadramento no ISS Fixo.
Danielle de Souza Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) ContabilidadeObrigada Mateus pela observação. Ele será do simples.
Rafael Abreu
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Danielle de Souza Ribeiro Nesse caso a orientação do colega Mateus Rodrigues faz sentido, ou seja, não há impedimento para inclusão de atividade secundária diversa. Lembrando que odontologia é sujeita ao fator "r" no simples, dependendo da relação folha x faturamento, a alíquota inicial começa na casa dos15%. Verifique direitinho a questão tributária para não onerar demais seu cliente.
Danielle de Souza Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade Rafael, muito obrigada pela ajuda.
Aproveitando, esse meu cliente é Buco, ele tem uma clinica, mas a maior parte do trabalho dele é em realização de cirurgias feitas em um hospital (não na clinica dele). Considerando isso, ele vai emitir uma nota para o hospital para receber sua parte nessas cirurgias. Sabe me dizer se ele pode se aproveitar da redução de tributos? Falo do IRPJ e CSL reduzir para 8% e 12% para base de calculo. SE isso for possível, lucro presumido é o melhor.
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