
Graciela Fernandes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Uma empresa sem movimento a aproximadamente um o anos, quer baixar o valor do capital social, poderia caracterizar esta redução como perdas irreparáveis?
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Graciela Fernandes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Uma empresa sem movimento a aproximadamente um o anos, quer baixar o valor do capital social, poderia caracterizar esta redução como perdas irreparáveis?
Mateus Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário Perdas irreparáveis somente se, ao levantar balanço de fechamento do exercício, ela possuir prejuízo acumulado que afete o valor do capital social, de qualquer forma, a junta comercial não exige nenhuma comprovação disso, é auto declaratório.
No caso de não possuir prejuízos acumulados (a empresa só ficou sem movimento) tem que reduzir por ser excessivo em relação ao objeto.
Se a empresa for enquadrada como ME ou EPP ela esta dispensada das publicações exigidas no codigo civil por força do art. 71 da LC 123/06, então só seguir com o registro do ato e, se a junta solicitar as publicações, pode abrir reclamação no DREI.
Graciela Fernandes
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