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Alteração de Sociedade Ltda para Firma Individual

Maria Roseli dos Santos

Maria Roseli dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 14:49

Boa Tarde!! Possuo uma empresa e na abertura a colocamos como sociedade Ltda - ME, porém agora após tres anos, estou pretendendo tirar meu Pai que é meu sócio e possui apenas 1% da sociedade, e ficar sozinha, porém para isto precisaria transformar a empresa em firma individual. O Certo seria eu pedir baixa nesta firma e abrir uma outra individual, porém, o tempo decorrido, já me garantiu diversas vantagens com fornecedores e bancos. Diante disto acreditamos que pedir baixa e começar tudo novamente seria muito desgastante e até prejudicial para a empresa que se trata apenas de uma pequena loja de roupas, cujo faturamento mensal não ultrapassa R$ 9.000,00. Gostaria imensamente que me respondessem e me dessem uma resposta positiva e ou onde poderia encontrar este recurso. Grata pela atenção.

DIEGO DIAZ

Diego Diaz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 15:31

Boa tarde Maria,

Aqui no Rio Grande do Sul, essa transformação de LTDA para Individual, é algo normal, e rotineiro.

Abaixo um modelo de como fazer:

Transformação de LTDA para Empresário


O que é?

A possibilidade da transformação de LTDA para Empresário é permitida através da Lei Complementar 128/08 de 19/12/2008. Este documento permite a transformação do tipo jurídico de um registro empresarial para outro.

Onde obtenho?

Na JUCERGS ou em seus Escritórios Regionais encaminhando a documentação. Pode-se obter o modelo no site da Junta Comercial.

Como obtenho?

Através da solicitação pelo balcão da JUCERGS, ao qual exige a apresentação:
- 2 Processos (1 de Empresário e outro de LTDA)
- Processos Vinculados

Documentos necessários

LTDA
- Capa (002/046)
- Alteração contratual de transformação em Empresário (modelo disponível em Formulários e Modelos)
- Certidão Negativas, se não for ME ou EPP
- Demais documentos exigidos para alteração contratual, conforme o caso
- Comprovante de Pagamento

Empresário
- Capa (080/046)
- Requerimento de empresário
- Demais documentos exigidos para Inscrição de Empresário
- Comprovante de pagamento

OBS:
* A empresa deve estar na condição de unipessoal (apenas um sócio) antes de realizar a transformação.
** Se a empresa for enquadrada (ME ou EPP) deverá encaminhar também um processo vinculado de enquadramento, com capa própria, em 3 vias e assinado pelo empresário.

Espero ter ajudado,

Abraço

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 17:30

Olá.

Quero usar uma empresa sociedade que já tenho em meu nome e alterar a atividade para serviços contábeis. Só que vou transformar em empresário, pelo que entendi, antes tenho que transformar na condição de unipessoal para depois esperar os 180 dias e transformar em empresário, é isso?

Porque minha intenção é desde já transfermar em empresário, porém, não tenho certeza se consigo. E pra piorar, os funcionários da Jucesp pra me passar essa informação engasgaram tanto que não escutei direito, pois não pude confiar. Terei que falar com a ouvidoria, mas alguém teve alguma experiência nisso e puder me adiantar, ficarei muito agradecido.

Abraço.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 19:08

Leandro,

Uma olhada nas explicacoes do Diego Diaz (logo acima) ja e meio caminho andado. Acrescente mais informacoes, lendo atentamente a Instrucao Normativa numero 112 do DNRC e anexo.
Em relacao ao prazo de 180 dias estabelecido pelo CCivil p/que a sociedade recomponha o seu quadro societario, informo-lhe que este prazo e de ate, ou seja é o prazo maximo, portanto nada impede que vc fixe em 30 dias, por exemplo.
Na Junta Comercial de Alagoas, vc pode arquivar a alteração que torna a sociedade unipessoal - condição p/que ocorra a transformação em Empresario - em um dia e, no seguinte à aprovação, ja pode protocolar a Transformacao. Bom certificar-se na Junta do seu Estado e, caso haja algum tipo de restricao, utilize-se do recurso de fixar o tempo bem curto (30 dias).

Qualquer duvida, retorne

Recomendacoes

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 19:14

Jacyara,

Me respondeu o que eu queria, então. Tenho mesmo, por obrigação, que registrar a sociedade unipessoal e outra pergunta que eu não havia postado e que já me respondeu, é que já no dia seguinte, por exemplo, posso protocolar a transformação.

Essa IN 112 do DNRC e anexo ou darei uma olhada já.

Muito obrigado pela ajuda.

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 14:32

Boa tarde a todos,tenho um cliente, comercio enquadrado no simples, marido tem 99% e a mulher apenas 1%.
Ela quer abrir uma outra empresa,sociedade, mas agora ela com 99% e ele com 1%.
Posso fazer desta forma?
A empresa atual não perderia a condição de simples?
E a nova empresa poderia enquadrar no simples normalmente?
Obrigada

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 15:21

Daiana

Boa tarde,

Veja se isso lhe ajuda:

1. TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA (LTDA) EM SOCIEDADE UNIPESSOAL

MODELO BÁSICO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL – TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS AO SÓCIO REMANESCENTE.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: ___________


1. Fulano de Tal, (qualificação completa: nacionalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), profissão, no do CPF, identidade (carteira de identidade, ou carteira de estrangeiro, indicando o seu no, órgão expedidor e estado emissor), residente e domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF), doravante denominado CEDENTE, e

2. Beltrano de Tal, (qualificação completa: nacionalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), profissão, no do CPF, identidade (carteira de identidade, ou carteira de estrangeiro, indicando o seu no, órgão expedidor e estado emissor), residente e domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF), doravante denominada REMANESCENTE.

Únicos sócios da Sociedade Limitada, ________________________ Ltda., constituída por instrumento particular devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob NIRE ____________ em sessão de ___ de _____ de _____ e última alteração contratual registrada sob n. _______/__-_ em sessão de ___ de __________ de _____, com sede na cidade de ________ (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF), devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n. __.___.___/____-__, tem entre si, justo e contratado, esta __ª. (____) alteração do contrato social, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:


CLÁUSULA 1ª - DA TRANFERÊNCIA DE QUOTAS

O sócio FULANO DE TAL, não desejando mais permanecer na sociedade, cede e transfere a totalidade de suas quotas ao sócio remanescente. Por este ato também, o sócio que se retira dá a mais ampla e rasa quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitos na sociedade.


CLÁUSULA 2ª - DA ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO

Em razão da alteração havida, o capital social, que permanece inalterado no valor de R$ 0.000,00 ( ___ reais ) representando por ____ ( ____ ) quotas de valor unitário R$ 1,00, passa a ser dividido entre os sócios na seguinte proporção:

- BELTRANO DE TAL - nº de quotas ____ - R$ ____
- TOTAL - nº de quotas ____ - R$ ____


PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta ) dias, sob pena de dissolução.


CLÁUSULA 3ª – DA RESPONSÁBILIDE DOS SÓCIOS

O sócio cedente desiste de eventuais ativos existentes na empresa, em favor do sócio remanescente e da própria sociedade. Quanto a passivo existente, é de responsabilidade exclusiva da sócia remanescente.

CLÁUSULA 4ª - DA NOVA REDAÇÃO SOCIAL

Resolvem os sócios, promover a Consolidação Contratual como segue:


1ª - A sociedade gira sob o nome empresarial ________________ e tem sede e domicílio na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF).


2ª - Seu objeto social é ________________________________.


3ª - O capital social é de R$ ____________________ (______ reais), dividido em ___ (____) quotas de valor nominal de R$ __________ (_____ reais), subscritas,e integralizadas, pelos sócios a saber:

Beltrano de Tal .................... no de quotas ______ - R$ _____.
Total.................................... no de quotas ______ - R$ _____.


4ª - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


5ª - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.


6ª - A sociedade iniciou suas atividades em ______ e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.


7ª - A administração da sociedade caberá ___________________ com os poderes e atribuições de __________________ (constar poderes que terá o administrador . Por ex.: Representar a sociedade perante órgãos públicos), podendo os sócios assinar na forma isoladamente ou em conjunto (a empresa que deverá decidir se as atribuições designadas aos sócios deverão ser feitas de forma isolada ou em conjunto), autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.


8ª - Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.


9ª - A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um (clausula facultativa, onde os sócios manifestam a possibilidade da retirada de lucros e apuração de perdas em períodos inferiores a um ano).


10ª - Fica eleito o foro de _______ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.


11ª - (Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da Lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).


E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em ___ vias, na presença de duas testemunhas.


___________________ , _____ de ____________ de _____.
Local data




Fulano de Tal Beltrano de Tal

Testemunhas:

Assinatura: Assinatura:
Nome completo e identidade (espécie e no, órgão emissor/UF) Nome completo e identidade (espécie e no, órgão emissor/UF)



2. TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA (LTDA) EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
2.1. Sociedade Limitada
•A transformação de sociedade Ltda para empresário individual ocorrerá na hipótese de unipessoalidade da Ltda, ouseja, quando ultrapassado o prazo de 180 dias previsto no art. 1.033, IV CC sem que tenha sido recomposto o quadrosocietário ou ainda, quando o único sócio tenha concentrado todas as quotas da sociedade sob a sua titularidade.
•Requerimento - preenchimento do cadastro web com o ato “alteração de outras cláusulas”. Gerar os requerimentoscapa, relatório de apoio e anexar:
•3 (três) vias de alteração contratual de transformação de sociedade emrpresária Ltda em empresário individual,respeitando as regras contidas na IN 98/DNRC, com as adequações constantes no modelo a seguir:

Alteração Contratual nº__ de transformação em empresárioNome empresarial (da sociedade):__________(qualificação do sócio), único sócio da sociedade empresária limitada (qualificar a sociedade), sob o NIRE 352______, inscritano CNPJ sob o nº____ consoante a faculdade prevista no parágrafo único do art. 1.033, da lei 10.406/2002 (Código Civil),resolve:Cláusula Primeira:Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresário, sob o nome empresarial de __________(nome completo), com subrogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.Cláusula Segunda:O acervo desta sociedade, no valor de R$___(por extenso), passa a constituir o capital do Empresário mencionando na cláusulaanterior.Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua inscrição como empresário, medianteformulário de Requerimento de Empresário.Local e data, assinatura dos sócios”

•Certidões Negativas de Débito, caso a sociedade não esteja enquadrada como ME/EPP
•Poderá vir com o enquadramento de “ME/EPP” em doc. 3, com as assinaturas dos sócios, o que não eximirá, nestecaso específico, da apresentação das CND´s mencionadas.
•Demais documentos exigidos para o arquivamento de alteração.

Atenciosamente

DAIANA PADOVEZ

Daiana Padovez

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 11:27

Bom dia, conforme as orientações sobre o contrato de transformação de sociedade limitada, passando para unipessoal ainda estou com algumas duvidas?

Posso estabelecer o prazo menor, ou mesmo que coloque o prazo de 180 dias, posso assim que finalizado o processo transformar em Empresario Individual?

No cadastro web da JUCESP como tenho que preencher informando a alteração para Sociedade Unipessoal - seria outras clausulas e alteração de integrantes?

Já procurei muito sobre essas duvidas, mas não encontrei nehuma informação clara, na verdade este processo vou fazer para ajudar uma cliente que tem uma confecção e seu faturamento é muito baixo para suportar os encargos de uma empresa e quer optar pelo MEI, assim tenho que fazer estes processo até Dezembro, para em Janeiro estar tudo certo. Aguardo orientação

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 14:33

Daiana

Boa tarde,

O prazo máximo é 180 dias, portanto você pode estabelcer uma prazo menor sem problema.

Quanto ao cadastro na junta você pode "outras clausulas e alteração de integrantes".

Atenciosamente

linaldo gonzaga dos santos

Linaldo Gonzaga dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 19:53

Feliz 2012 a todos!

Estou com problemas na transformação da Ltda. em Empresario individual, estou na 4ª Exigência, agora e porque preciso fazer uma alteração do Contrato Social que esta como unipessoal, solicitando para Empresario Individual, alguém fez este procedimento?
A Jucesp da Barra Funda, quanto mais você solicita informações, mas ele pedem para você ler no site da Jucesp.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 19:52

Linaldo,

Pelo que entendi, vc "atropelou" uma das fases do processo de transformação - a que torna a sociedade unipessoal - condição definitiva p/que o ato aconteça.

Caso tenha sido isso, veja bem: vamos supor que atualmente a sociedade que vc quer transformar em Empresário, está c/2 sócios; ANTES de qualquer coisa, vc deve alterar a sociedade retirando um dos sócios deixando-a c/apenas UM sócio, que ficará com 100% do capital social; SÓ DEPOIS de efetivada essa alteração contratual é que o processo de transformação poderá ser solicitado na JComercial.

O site da JComercial de Pernambuco está super didático sobre esses passos pré e sobre a própria transformação; acesse-o, leia com bastante atenção e ficará inteirado sobre como deve fazer.

Boa leitura, sucesso e FELIZ ANO NOVO!

Recomendações

linaldo gonzaga dos santos

Linaldo Gonzaga dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 20:05

Obrigado Jacyara, a alteração no contrato para transformação em Unipessoal foi efetuado em 2010, onde consta apenas o sócio remanescente com 100% do capital. Li o manual da Jucesp e após este processo temos que efetuar uma nova alteração onde fica transformada a empresa LTDA. em Individual é ai que está complicado, enviei um e-mail a Ouvidoria da Jucesp onde fui pessoalmente esclarecer as minhas duvidas.
Entrei no site de JComercial de Pernambuco e realmente e muito didático, obrigado pela dica.

ISMAEL VILELLA

Ismael Vilella

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 11:12

Bom dia pessoal, estou começando agora, desde ontem estou tentando encontrar o melhor caminho para transformar uma sociedade empresaria limitada em uma empresa individual (EIRELI) .
Notei que quase todos o interessados usam termos que confundem:
empreendedor individual;
empresario individual;
firma individual....e ai vai.
Importante que não confundirmos os termos porque a Lei 12.441 diz
empresa individual (eireli), vamos padronizar só temos a ganhar.

Desculpem-me, preciso de um modelo de contrato social onde aja uma transformação de uma sociedade empresaria limitada em empresa individual(EIRELI), me ajudem.

Um grande abraço a todos e podem contar comigo

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 11:24

Ismael Vilella

EI = Empresário individual
EIRELI = Empresa individual de Responsabilidde limitada.
Firma individual = Termo no formulário antigo do DNRC.
Empreendedor Individual = MEI (micro empreendedor individual).

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Wagner Machado dos Santos

Wagner Machado dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 20:14

Boa noite amigos!

Para transformar uma sociedade empresária em empresa individual, na prática, temos que fazer três processos? O primeiro para retirar todos os sócios, deixando apenas o que será o empresário, a após deferimento deste na junta comercial, devemos fazer os dois processos que constam na Instrução Normativa 112 do Departamento Nacional de Registro do Comércio?
A IN citada não é muito clara nessa questão, e aqui em Santa Catarina os processos desse tipo demoram quase um mês para serem analisados, e se houver exigências, demoram outro mês para receber nova analise. Vejam o que passamos por aqui.

FABIANO

Fabiano

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:20

Caros colegas, Boa tarde.. sou novo na área contábil e estou com uma duvida, uma sociedade registrou na junta comercial a saída de um dos sócios restando apenas uma pessoa como proprietária da empresa, agora preciso transformar essa sociedade em empresario individual, porém ai vem a duvida, como já se passaram mais de 180 dias que o outro sócio foi retirado da empresa essa sociedade automaticamente se transformou unipessoal ou é necessário um contrato transformando essa sociedade em unipessoal ????

desde já agradeço..

Fabia Batista dos Santos

Fabia Batista dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 22:52

Boa noite amigos, estou com várias duvidas sobre a transformação de ltda para individual porem ja salvei o modelo da transformação. Mas ainda estou no inicio do processo para deixa-la unipessoal. Vamos lá as exigencias: meu processo voltou porque a empresa estava com o sobrenome dos 2 sócios, então refis e coloquei apenas com o nome do sócio que irá permanecer, mas mesmo assim voltou de novo porque diz agora que está no nome de apenas 1 sócio, e aí e o que eu coloco agora? por favor alguem pode me ajudar?

Amanda Gomes Lima da Silva

Amanda Gomes Lima da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 09:36

Bom dia amigos, sou nova na áreae e estou com muitas dúvidas sobre o contrato de transformação de LTDA para Individual se possível alguém anexar o contrato de transformação de ltda para individual irá me ajudar bastante.Outra dúvida,é realmente necessario primeiro transformar em Unipessoal para depois transformar em individual?

Obrigada!!

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 09:54

Amanda, é necessário que a empresa seja alterada para unipessoal com esta cláusula:

A Sociedade irá permanecer Unipessoal, conforme o Código Civil Brasileiro em seu Artigo 1.033, inciso IV, Dissolve-se a Sociedade quando a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, sendo este prazo necessário para serem realizadas as adaptações necessárias.

Você faz uma alteração normal de sócios, excluindo um sócio e deixando o capital social somente para um, criando uma clausula contendo os dados acima e na consolidação cite apenas o sócio que ficou, lembrando que deverá citar um parágrafo na parte do Capital Social dizendo que a sociedae ficará Unipessoal...
É só pegar a assinatura dos sócios e registrar o Contrato.

Atenciosamente.
Wesley

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 15:31

Amanda,
Alteração para unipessoal

Pelo presente instrumento particular de ALTERAÇÃO CONTRATUAL, os infra-assinados, 1. Fulano de Tal, (qualificação completa: nacionalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), profissão, no do CPF, identidade (carteira de identidade, ou carteira de estrangeiro, indicando o seu no, órgão expedidor e estado emissor), residente e domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF), doravante denominado CEDENTE, e
2. Beltrano de Tal, (qualificação completa: nacionalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), profissão, no do CPF, identidade (carteira de identidade, ou carteira de estrangeiro, indicando o seu no, órgão expedidor e estado emissor), residente e domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF), doravante denominada REMANESCENTE.
Únicos sócios da Sociedade Limitada, ________________________ Ltda., constituída por instrumento particular devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob NIRE ____________ em sessão de ___ de _____ de _____ e última alteração contratual registrada sob n. _______/__-_ em sessão de ___ de __________ de _____, com sede na cidade de ________ (endereço completo: tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro, cidade, CEP e UF), devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n. __.___.___/____-__, tem entre si, justo e contratado, esta __ª. (____) alteração do contrato social, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:


CLAUSULA PRIMEIRA:
O sócio Beltrano de tal retira-se da sociedade, transferindo por venda em moeda corrente no país a totalidade de suas cotas, 45.000 (quarenta e cinco mil cotas), dando plena e geral quitação, para o sócio Fulano de Tal.


CLAUSULA SEGUNDA:
O capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 50.000 (cinquenta mil) cotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, ficando assim distribuídas:

SÓCIOS No. COTAS VALOR
Fulano de Tal 50.000 R$ 50.000,00

§ 1º - a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do Artigo 1.052 do Código Civil Brasileira aprovado pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

§ 2º - as cotas são livremente transferíveis entre os sócios; fora isto, o sócio que pretender alienar a terceiros, deverá comunicar aos demais cotistas dessa intenção, indicando preços e condições. Se dentro de 60(sessenta) dias a contar da comunicação com prova de recebimento, o ofertante não receber resposta dos demais cotistas, ficará liberado para negociá-las com terceiros.

CLAUSULA TERCEIRA:
A sociedade será administrada e representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicial pelo sócio Beltrano de Tal, já qualificado acima, que assinara individualmente perante a Justiça do trabalho, as documentações gerais trabalhistas, livros fiscais, livros comerciais, autorizações de impressão de documentos fiscais e solicitação de certidões; e sempre que houver documentos que venham a onerar a sociedade “ xxxxxx LTDA ME ”, como contratos, empréstimos, em qualquer instituição financeira ou outro órgão, é necessária a assinatura de todos os sócios, por prazo indeterminado.

Fica vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, devendo a sociedade ser exclusivamente voltada para os negócios da empresa.

Parágrafo Único: Caso a sociedade tenha necessidade de indicar ou destituir administradores não sócios, cujo ato será feito por reunião (ou assembléia), haverá, obrigatoriamente, a aprovação de 2/3 dos detentores do capital.


CLAUSULA QUARTA:
A Sociedade irá permanecer Unipessoal, conforme o Código Civil Brasileiro em seu Artigo 1.033, inciso IV, Dissolve-se a Sociedade quando a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, sendo este prazo necessário para serem realizadas as adaptações necessárias.

CLAUSULA QUINTA:
Os sócios e administradores declaram sob as penas da Lei que, não estão condenados em nenhum dos crimes previstos no parágrafo 1º, Artigo 1011 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, quais sejam: condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a econômica popular, contra o sistema financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.


CLAUSULA SEXTA:

A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do Artigo 1.052 do Código Civil Brasileiro aprovado pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.


CLAUSULA SÉTIMA:

Face às deliberações contidas neste instrumento de Alteração Contratual, resolvem os sócios, reescreverem o seu Contrato Social, que passará doravante á vigorar com a seguinte redação:

Consolida normalmente citando somente o sócio Beltrano de Tal.
Att.
Wesley Bastos.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 15:34

Amanda,

Com sua empresa Unipessoal em até 180 dias, já é possível a transformação.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESÁRIO

OLIVEIRA PEREIRA, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, domiciliado a Rua XXXX, nº 06, Bairro XXX, Vila Velha – ES, CEP: 29.000.XXX, natural de Vila Velha - Espírito Santo, nascido em XX, portador da carteira de Identidade nº XXX, expedida pelo SSP/ES e do CPF nº 000.000.000-00, único sócio da Sociedade Empresária PNEUMÁTICOS LTDA ME, estabelecida na cidade de Boa Sorte-ES, a Av. 0000, Nº 777, Bairro São Francisco, CEP: 29.000-XXX, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0001-00 e na JUCEES sob NIRE Oculto, por despacho em 01/02/03, consoante a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 1.033, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), resolve:


CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica Transformada esta Sociedade Limitada em Empresário, sob o Nome Empresarial de: OLIVEIRA PEREIRA, com sub rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.


CLAUSULA SEGUNDA:
O acervo desta sociedade, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), passando a constituir o Capital do Empresário mencionado na Cláusula anterior.

Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua inscrição como empresário, mediante formulário de requerimento de Empresário.


Vila Velha-ES, 22 de Outubro de 2.012.

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OLIVEIRA PEREIRA

Espero ter ajudado!!
Att.
Wesley Bastos

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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