x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 1.479

Alteraçao de empresas MEI

LUIZ FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA

Luiz Fernando da Silva Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 16:08

Boa Tarde caros colegas

Estou fazendo Alteração de uma empresa inscrita no MEI, fiz todos os procedimentos iguais como se fosse um empresa Individual, (Taxa da Jucemg, Capa de processo, Requerimento de Empresario e DBE), enviei tudo para a Jucemg conforme orientação no DBE, recebi um e-mail da Jucemg me informando Pendencia na documentação, alegando qu não está incluso a expressão ME no nome da empresa, questionei que era MEI, mas disseram q lá na Jucemg o cadstro aparece com essa expressão e que deveria refazer toda a documentação. Fico com receio de incluir essa expressão e sair do MEI automaticamente.
Esse MEI já está me tirando o sono, pois não encontro o suporte ideal em nenhuma repartição, tem muita coisa vaga ainda nessa Lei, pesso encarecidamente aos caros colegas se algum já concluiu uma alteração de MEI, como foi e os procedimentos necessarios.

Obrigado

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 18:06

Luiz,

Outro dia, participando de um treinamento sobre o MEI, o que mais se ouvia (dos participantes) era: MEI- Mais Enrolado, Impossível... E não é que tinham razão?
Não entendi a exigência da JUCEMG: por que agregar a partícula "ME" ao nome empresarial de um "ente" que nasce MEI, que já tem o NIRE (número de inscrição no registro do comércio) diferenciado em todas as Juntas do País e nome empresarial também, totalmente peculiar, uma vez que o CPF do titular também o compõe?
Na Junta Comercial de Alagoas, essa exigência (descabida) não é feita.
Como trata-se de uma "criatura" nacional, deveria ser tratada de um só modo por todos os estados, mas, o que se vê é que cada um se acha na obrigação de "agregar" informações, exigências e, de vez em quando, partículas.
O fato de (ter que) incluir a partícula, não implicará na perda da condição de MEI, pois, como já lhe disse, muitos outros fatores confirma e efetivam a condição.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade