Bom dia a todos(as).
Pelo simples fato de haver o cnae da atividade de advogado (assim como nós contadores, ou engenheiros, e outras profissoes regulamentadas) já o qualificam a ensinar ou dar palestras sobre sua atividade.
O cnae para cursos ou palestras torna-se desnecessário.
Se a pessoa, registrada como advogado, se interessar em vender livros, por exemplo, dentro de sua area de conhecimento, ele tera que registrar uma empresa em separado.
saudações
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)