Valdirene Apolinario Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Estou tentando desenquadrar uma MEI por atividade impeditiva ao SIMEI, no caso, uma mudança de atividade. Ao entrar no site do SIMEI para solicitar o desenquadramento, pede-se a data que incorreu a mudança da atividade. No site do microempreendedor não é permitido alteração nem de natureza jurídica nem de atividade econômica (CNAE). Fiz uma pesquisa no redesim em perguntas e respostas e lá encontrei o seguinte tópico:
" Toda e qualquer alteração ou baixa do Microempreendedor Individual deve ser realizada no Portal do Empreendedor, exceto as que seguem:
- alteração de Natureza Juridica;
- abertura de filial;
- alteração de atividade para uma que é vedada para o MEI.
Nesses casos, se alteração for de Natureza Jurídica (evento 225) ou Abertura de Filial (evento 102), a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial acompanhado do DBE. Se a alteração for de atividade que inclua alguma vedada ao MEI, a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial desacompanhado do DBE, pois não será possivel gerá-lo. Após o registro a empresa deverá requerer a alteração de ofício, na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição."
Alguém poderia me ajudar nessa situação, sobre o processo e documentos pra junta comercial de uma MEI alterando a atividade e natureza jurídica. Porque, pelo que entendi, deve-se primeiro a alteração na JUCESP, e depois efetuar o desenquadramento no site do SIMEI. Tentei fazer primeiro o desenquadramento no site do SIMEI, mas realmente pede a data da ocorrência da mudança. Liguel na JUCESP e não souberam me explicar de como fazer.
Desde já agradeço a quem puder me ajudar.
att,
VALDIRENE ALVES