Igor Anicheli
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Prezados,
Sei que existe muitos tópicos sobre esse assunto, a maioria de 3 e 4 anos atrás, ontem passei a maior parte do dia lendo todos eles, o problema é que nenhum deles tem um passo a passo onde os colegas afirmam ter dado certo.
Preciso transformar um MEI em EI, esse MEI fechou um contrato esse mês e vai ultrapassar o limite em mais de 20% em outubro, para que ele não pague todos os DAS de forma retroativa vou pedir o desenquadramento alegando atividade impeditiva ou entrada de sócio. Essa é a primeira dúvida, nenhuma das situações irá realmente ocorrer, mesmo assim posso desenquadrar com uma dessas opções ou obrigatoriamente terei que incluir uma atividade ou um sócio? Uma das opções é melhor que a outra ou existe uma outra opção melhor?
Supondo que fiz o desenquadramento, o próximo passo é a viabilidade? Quais são os eventos obrigatórios? (Além dos obrigatórios penso em mudar apenas a razão social) .
Devo escolher alteração ou abertura? (se abertura, é por transformação? Coloco que a empresa já possui NIRE?
Em muitos tópicos vi o pessoal dizendo que não foi possível fazer os 2 processo de uma vez, falaram em desenquadrar, concluir o desenquadramento na junta e depois transforma.
Vale ressaltar que a empresa é de Osasco - São Paulo.
Conto com a ajuda de vocês
Desde já muito obrigado