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Unipessoal 180 dias em SLU Definitiva

Igor Anicheli

Igor Anicheli

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2023 | 16:25

Prezados,
Tenho uma empresa que está como unipessoal devido a saída de um dos sócios, mas o sócio remanescente no primeiro momento optou por não transformar em SLU, agora (mais de 180 dias depois) decidiu transformar.
A clausula abaixo seria o suficiente para a transformação?
CLÁUSULA: A partir desta data a Sociedade passará a ser uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, considerando a disposição constante do Parágrafo Único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao contido na Instrução Normativa DREI n. 63, de 11 de junho de 2019.

Qual seria o evento no DBE?

Obrigado

Rosa Souza Silva

Rosa Souza Silva

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 15:08

Igor, boa tarde.

Segue sugestão:  CLÁUSULA :  Fica transformada esta Empresa de SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, em SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL sob a denominação de (RAZAO SOCIAL LTDA), com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 1052 do Código Civil e em obediência ao contido na Instrução Normativa DREI nº 63, de 11/06/2019.

O DBE deve refletir tudo que for alterado no Contrato Social: Exemplo: 220-Alteração do Nome Empresaria; 221-Titulo do Estabelecimento(Nome Fantasia) etc.




Serviços Paralegais no Estado de São Paulo
Andre Bez

Andre Bez

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contratos
há 3 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 09:27

Bom dia,

Não existe DBE para transformação de LTDA em LTDA UNIPESSOAL, pois o código de natureza jurídica é o mesmo. A clausula de 180 dias se faz desnecessária, pois independente da quantidade de sócios ela continuará como LTDA.

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