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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento no Simples nacional

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 09:49

Tenho 02 clientes que possuem em sociedades entre eles 03 empresas. Cada um participa com 5%, de  uma empresa. 50% de outra e 95% na outra. Cada empresa dessas fatura  em media 1,5 mihão por ano, totalizando então uma somatória em media de 4,5 milhões..  A duvida e´:  Existe possibilidade de exclusão do Simples por excesso da Receita ???? ou onde a participação é 5% não considera..  alguém sabe bem dessas regras ????

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Terça-Feira | 21 fevereiro 2023 | 14:29

Boa tarde! 

Existe sim desenquadramento por excesso de receita, mas existem algumas regras. Se todas as empresas são do simples, qual o percentual do sócio no capital...

Dá uma olhadinha no perguntas e respostas do simples nacional , perguntas 2.14 e 2.15. Lá tem exemplo destas situações.

www8.receita.fazenda.gov.br

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