
Daniel dos Reis Pires
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia,
Estou fazendo uma alteração contratual onde dentre outras alterações estamos retirando uma sócia para a entrada de outra. Acontece que essa empresa não tem QS registrado na Receita.
Até ai tudo bem, poderia fazer um DBE com a entrada dos sócios e depois de deferido faço essa alteração em questão, mas para dificultar ainda mais, essa empresa é uma SS e a Sra. RFB na mudança do Código Civil, por conta própria alterou essa empresa para Empresária LTDA. Portanto qualquer alteração que eu tente fazer é necessário que eu coloque o NIRE no sistema da RFB, número esse que obviamente eu não tenho.
Nessa nova alteração eu estava consertando essa informação através de uma alteração da Natureza Juridica.
Vcs acham que se nessa alteração eu ignorar a saída na sócia antiga, colocando no quadro societário apenas o sócio remanecente e a entrada da nova sócia (ambos com data desse ato) a receita irá indeferir?
Caso haja alguma dúvida me avisem, pq o caso é dificil de se entender mesmo... hehe