Claudia Bernardo Tavares Furtado
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeComo faço para que uma empresa fique inativa? Quais declarações preciso fazer? Quais órgãos devo procurar? E depois de estar inativa, quais declarações deverei fazer por ano?
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Claudia Bernardo Tavares Furtado
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeComo faço para que uma empresa fique inativa? Quais declarações preciso fazer? Quais órgãos devo procurar? E depois de estar inativa, quais declarações deverei fazer por ano?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Claudia,
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Uma vez comprovadamente inativa, no âmbito federal esta empresa estará obrigada apenas a entrega da DSPJ a ser preenchida diretamente na internet "online".
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Claudia Bernardo Tavares Furtado
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá Saulo,
Obrigada pela resposta.
Mas por favor tire uma outra dúvida:
Um empresário quer deixar sua empresa inativa, mas esta empresa está com vários débitos em aberto, como INSS, ICMS, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, e tudo mais. Este empresário pretende pagar aos poucos as dívidas da empresa com recursos próprios, para depois encerra-la.
A pergunta é a seguinte: a geração dessas guias e seus respectivos pagamentos, mesmo não sendo feitos com a receita da empresa, caracterizam atividade financeira, e impedem a empresa de se tornar inativa dentro do prazo de um ano-calendário?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Claudia,
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
É o que se lê no mesmo link que acima indiquei, confira.
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Patricia Dias
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde
seguindo com a dúvida da colega, gostaria de confirmar se existe na legislação algum tratamento diferenciado na jucesp para baixa de empresa inativa e que é somente LTDA, sem que haja a necessidade de apresentar certidões negativas de débito dos orgãos federais e estaduais
Grata
Patricia
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