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empresa inativa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 13:53

Boa tarde Claudia,

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Uma vez comprovadamente inativa, no âmbito federal esta empresa estará obrigada apenas a entrega da DSPJ a ser preenchida diretamente na internet "online".

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Claudia Bernardo Tavares Furtado

Claudia Bernardo Tavares Furtado

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 00:51

Olá Saulo,

Obrigada pela resposta.

Mas por favor tire uma outra dúvida:

Um empresário quer deixar sua empresa inativa, mas esta empresa está com vários débitos em aberto, como INSS, ICMS, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, e tudo mais. Este empresário pretende pagar aos poucos as dívidas da empresa com recursos próprios, para depois encerra-la.

A pergunta é a seguinte: a geração dessas guias e seus respectivos pagamentos, mesmo não sendo feitos com a receita da empresa, caracterizam atividade financeira, e impedem a empresa de se tornar inativa dentro do prazo de um ano-calendário?

Claudia Furtado
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 07:42

Bom dia Claudia,

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

É o que se lê no mesmo link que acima indiquei, confira.

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Patricia Dias

Patricia Dias

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 14:50

Boa Tarde

seguindo com a dúvida da colega, gostaria de confirmar se existe na legislação algum tratamento diferenciado na jucesp para baixa de empresa inativa e que é somente LTDA, sem que haja a necessidade de apresentar certidões negativas de débito dos orgãos federais e estaduais

Grata

Patricia

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