Simone,
Quando não fica expressamente claro no Contrato (ou alteração contratual), quem administrará a sociedade, perante as Juntas Comerciais, todos os sócios são considerados "sócios-administradores".
As instituições de crédito (bancos), normalmente solicitam por certidão (emitidas pelas Juntas Comerciais), como se dá, efetivamente, o exercício dessa administração: se de forma isolada, ou em conjunto ou dos dois modos.
Resumindo: a instituição bancária não teve o cuidado de "querer" conhecer a forma do exercício da administração da sociedade, mas, certamente, deve ter solicitado a tal certidão da Junta Comercial onde consta (por conta da omissão no contrato), que todos os sócios "são" sócios-administradores. E abriu a conta...