x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 1.277

Empresa limitada

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 16:33

Simone,

Quando não fica expressamente claro no Contrato (ou alteração contratual), quem administrará a sociedade, perante as Juntas Comerciais, todos os sócios são considerados "sócios-administradores".
As instituições de crédito (bancos), normalmente solicitam por certidão (emitidas pelas Juntas Comerciais), como se dá, efetivamente, o exercício dessa administração: se de forma isolada, ou em conjunto ou dos dois modos.
Resumindo: a instituição bancária não teve o cuidado de "querer" conhecer a forma do exercício da administração da sociedade, mas, certamente, deve ter solicitado a tal certidão da Junta Comercial onde consta (por conta da omissão no contrato), que todos os sócios "são" sócios-administradores. E abriu a conta...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade