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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ENQUADRAMENTO EPP NA UNIPESSOAL

DANIEL COELHO DA SILVA

Daniel Coelho da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 2 anos Quinta-Feira | 16 março 2023 | 15:00

Boa tarde, Simone, não precisa de clausula, basta informar reenquadramento no processo da junta comercial e no DBE, anotando EPP.
Ps: Se ainda assim fizer questão de incluir uma clausula no contrato informando o reenquadramento,:

CLÁUSULA XXXXXXXXX – DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Declara sob as penas da Lei, que se enquadra na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.

Daniel Coelho
                   Analista de Legalização
                                                                              São Paulo/SP
                                                                  [email protected]

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