Patricia Carvalho Cabral de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBomdia Prezados! Temos uma empresa que foi cancelada por inatividade de acordo com
o artigo 60 da Lei 8.934-94. Nesta empresa os dois sócios que eram pai e filho
morreram, porém a filha herdeira gostaria de entrar na empresa para tocar daqui
em diante. Existe essa possibilidade? Como podemos proceder neste caso?