Ingrid
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, esse é meu primeiro tópico e preciso da ajuda de vocês, temos uma empresa que é S/C e não está adaptada ao novo código civil, pois estava inativa desde 2000, agora os sócios querem fazer algumas alterações como: sair 1 sócio, alterar objeto social, endereço, capital, dados do sócio que vai ficar, e também vai sair do cartório e passar pra junta comercial, minha dúvida é, posso fazer tudo isso num contrato só (adequação, alteração) ou tenho primeiro que fazer a adequação ao código civil e só depois fazer essas alterações e posteriormente a transformação? Estou tentando montar um contrato fazendo a adequação ao código civil e em seguida nas cláusulas de baixo colocando saída, alteração de objeto, etc., porém não sei se está correto. Alguém poderia me auxiliar e se tiverem um modelo desse tipo, agradeço desde já.
Agora tenho uma nova dúvida, verifiquei que no CNPJ está como natureza jurídica: 206-2 sociedade empresária limitada, porém no cartório não foi feita nenhuma alteração e nem na junta foi feito nada, única coisa que alguém alterou foi só o código para 206-2, agora não sei por onde seguir.