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Capital social com imóvel

Jorister Teofilo Borba Gonçalves De Jesus

Jorister Teofilo Borba Gonçalves de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 08:38

Bom dia caros colegas.
Estou com a seguinte dúvida:

Pessoa física, que irá fazer parte de uma empresa, e dará como sua parte do capital social, um imóvel que esta escriturado em nome da pessoa física. Pelo que já pesquisei até o momento, ele deveria fazer a transferência da escritura do imóvel, para a pessoa jurídica, porém, o mesmo, ainda não é sócia da empresa, ele irá ser, portanto, como faço a alteração no contrato social, uma vez que deverá fazer parte do capital social, um bem em nome de uma pessoa física?
Devo fazer alteração de contrato, mesmo com o bem em nome da pessoa física, para posteriormente, efetuar a alteração da escritura da pessoa física, para a jurídica?

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sábado | 10 julho 2010 | 21:51

Primeiro deverar constituir o contrato social com o bem e posteriormente poderar transferir para o ativo da empresa este bem, pois como vou transferir sem a empresa esta aberta, podera rola a escritura em nome da pessoa juridica.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
WALTER CANTARIN JR

Walter Cantarin Jr

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 15:54

boa tarde
Srs.

Eis minha dúvida?

Vou constituir uma empresa cujo objetivo será: "ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS", cujo o Capital Social, será exclusivamente, os Imóveis, já alugados.

Minha dúvida é a da obrigatoriedade de após a Constituição/ Abertura da empresa, se os Imóveis que são parte do Capital Social, deverão ser Registrados em nome da Empresa. Caso isso não ocorra, qual(is) prejuizos poderá (ão), acarretar para esta empresa ?

* Lembrando que, os sócios são: Mãe e filhos.

certo de seu atendimento,
agradeço antecipadamente .

wc

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 19:27

Jefferson,

Veja o que estabelece o DNRC em sua IN 98/2003 sobre esse assunto:


1.2.16.8 - Integralização com bens

Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.

No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o contrato social por instrumento público ou particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário.

No caso de sócio casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta.

A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial.


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