Carla
Bronze DIVISÃO 2 , GerenteBoa noite Srs.
Estou abrindo uma empresa (vamos chama-la de empresa A) com 6 sócios e a mesma fará a opção pelo Simples Nacional.
Todos os 6 sócios já tem cada um, uma Sociedade Unipessoal em seu nome, também optantes pelo Simples Nacional. (estas serão chamadas de empresa B, C, D, E, F, G).
Sei que se a receita bruta global entre, por exemplo, a empresa A e B ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00, as duas serão desenquadradas do Simples Nacional.
Agora vem a minha dúvida....
Tendo as empresas A+B ultrapassado o limite, e a soma das demais, exemplo A+C, A+D, A+E, A+F ou A+G, não ultrapassarem, mesmo assim, por serem todos sócios da A, as empresas C, D, E, F, G, serão desenquadradas do Simples Nacional?
Agradeço se puderem me ajudar!