Luis Gabriel
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados, estou com uma dúvida, após pesquisa não encontrei caso parecido.
Uma determinada sociedade possui 3 sócios, sendo 2 falecidos com processo de inventário e logo são representados pelos respectivos inventariantes.
A junta comercial não permite alteração contratual que envolva transferência patrimonial quando há sócio falecido.
Ocorre que, o sócio vivo deseja transferir as quotas a terceiros ingressantes, o questionamento é se a vedação a alteração que envolva transferência patrimonial é somente em relação aos sócios falecidos, ou seja, o sócio vivo pode transferir as suas quotas a terceiros, com os inventariantes assinado o ato de alteração?