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Alteração de sócios RFB

Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 09:33

Bom dia. Estou com umas dúvidas a respeito de alteração de sócios na RFB, o processo foi deferido na Junta Comercial, e agora preciso fazer na RFB.
OS: Na empresa existem 2 sócios, um com 90% e outro com 10%, vai sair o sócio majoritário, e entrará outro em seu lugar com a mesma distribuição sendo que o sócio minoritário não vai alterar nada, como faço isso no programa da RFB?
Seleciono Dados Cadastrais, (evento 202?) Depois QSA, na natureza do evento uso 'Saída de sócio/adm' mas depois pra fazer a entrada do sócio, não tem como fazer no mesmo processo?
Ou primeiro preciso fazer a retirada do sócio e depois faço o evento 202 com a entrada do sócio?
Alguém poderia me ajudar detalhadamente neste caso?
Grato.

Suely de Oliveira Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Comercial
há 13 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 10:12

Bom dia amigos! ainda bem que voces existem!
Preciso que informem, como transformar uma Empresa ME sociedade LTDA em Empresario Individual, ja que vou ser a unica Socia permanecente.
A empresa ja tem 12 anos e possui CNPJ e esta no Simples Nacional.
Quero exercer Representacao Comercial somente. O que tenho que fazer?
Ir a Junta /Ir a Receita/ ou direto na Internet via Online JUCERJ?
Ja estudei o MEI, mas nao esta apropriado para mim por causa da limitacao da Receita Bruta em R$36.000,00.
Obrigado pela atencao dispensada ao assunto.

Aline Torres das Neves

Aline Torres das Neves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 10:23

Bom dia, a todos..

Ricardo, você poderá fazer a alteração no mesmo processo, faça da maneira como você mesmo sugeriu, no QSA sugiro que informe primeiro a entrada do novo sócio e depois na mesma ficha informe a saida do outro sócio. Tive uma situação parecida aqui onde trabalho e consegui fazer dessa forma.

Aline Torres das Neves
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Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 13:54

Grato Aline, consegui aqui também.

Quanto a Suely, não sou expert no assunto mas se não me engano não tem como transformar uma Sociedade LTDA em Empresário Individual e vice-versa.
Espere mais respostas dos nossos colegas, mas até onde sei, é isso.

Aline Torres das Neves

Aline Torres das Neves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 12:36

Washington

Para você fazer essa alteração é necessário baixar primeiramente o programa do CNPJ. versão 3.0 conforme link Programa CNPJ versão 3.0

Depois de instalado o programa você vai habilitar a ficha alteração cadastral, e coloca as demais informações da empresa logo abaixo.

Feito isso, você vai selecionar na ficha FCJP as opções " Dados Cadastrais/Situações Especiais e Quadro de Sócios e Adminstradores QSA", no código do evento logo abaixo você coloca 202 (alteração da pessoa fisica responsável perante o CNPJ).


As demais fichas que serão habilitadas com esse cadastro naturalmente também deverão ser preenchidas, inclusive a do QSA que aparecerá logo em baixo no canto esquerdo.

Aqui em SP, depois que consultei e estava tudo OK na Receita Federal, enviei os documentos pelos correios e em poucos dias constatei a alteração.

Espero ter ajudado, conforme as dúvidas aparecerem volte a postar.

Att,

Aline Torres das Neves
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Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 12:41

Apenas completando o que a ALine escreveu.

Existe alguns CACs da Receita que não aceitam via postal, então vc tera que verificar quando sair o DBE se a mesma aceita via postal, se não aceitar vc tera que agendar via internet no CAC da jurisdição. Existe também outros CACs que tem uma caixa onde vc apenas comparece e coloca o envelope na caixa comos documentos e pronto. No fim do dia a receita recolhe esse envelopes e depois processa e em alguns dias conforme mencionado vc tera a sua alteração.

Espero ter ajudado

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Aline Torres das Neves

Aline Torres das Neves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 14:21

Boa tarde, Washington

Conforme orientações da RFB, atos perante o CNPJ, somente pelo programa CNPJ, conforme consta no link que postei na mensagem anterior. Sugiro que você siga o link da mensagem anterior, baixe o programa tendo em mãos os documentos já citados por você, que deram origem a alteração. Parece complicado mais não é, passei pela mesma situação que você, quando tive que alterar o presidente aqui da associação, mas no final deu tudo certo, você vai ver.

Att,

Aline Torres das Neves
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SUELI BARBOSA DE ANDRADE

Sueli Barbosa de Andrade

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 11:18

Olá pessoal tudo em paz?
Washington completo o que os colegas disserão eu sugiro que anexe ao processo copia autenticada do estatuto da associação e ata de eleição para ficar mais seguro .
oK!!

Beijos e que Deus os abençoe.

SUELI BARBOSA DE ANDRADE

Sueli Barbosa de Andrade

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 11:36


Bom Dia Povo Maravilhoso!!!

Da Sueli de Sampa para a Sueli do Rio , dia destes tive este mesmo problema e ai consegui um modelo bem explicadinho, beijos mais tarde te mando outro.


CONTRATO SOCIAL
POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO
Nome Empresarial (da Sociedade) ___________
Preâmbulo:
(Nome civil por extenso, do empresário), nacionalidade, estado civil, data de
nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF nº
______________, residente e domiciliado(a) na _____________________, Empresário(a), com
sede na ____________________________, inscrito na Junta Comercial ____________________
P:\04_DNRC\DNRC\POOL\IN\IN 112 10 Transformação Anexo 3
sob o NIRE _____________________ e no CNPJ sob nº __________, fazendo uso do que
permite o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei
Complementar nº 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO(A) em
SOCIEDADE EMPRESÁRIA, uma vez que admitiu o(a) sócio(a) (nome civil por extenso),
nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº, órgão
expedidor e UF), CPF nº ______________, residente e domiciliado(a) na
_____________________, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a
qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente
todos os sócios:
..........................................................................................................................................................
Cláusula do capital:
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA - ___________
O capital social é de R$ ________ (por extenso), dividido em __________ (por extenso) quotas
de R$ ________ (por extenso) cada uma, formado por R$ ___________ (por extenso) em moeda
corrente do País, R$ ________ (por extenso) em bem(ns) móvel(is), R$ _______ (por extenso)
em outros bens e R$ _________ (por extenso) em bem(ns) imóvel(is), sendo subscrito e com
integralização pelos sócios como segue:
Fulano de Tal (sócio ex-empresário) ____________, ______ quotas, no valor de R$ ________ -
____% do capital, que integraliza neste ato o valor de R$ _____, sendo R$ ________ em moeda
corrente do País, R$ ________ em bem(ns) móvel(is), R$ _______ em outros bens e R$
_______ em bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s):
a) identificação, área, dados relativos a sua titulação e número de sua matrícula no Registro
Imobiliário;
b) ____________________ .
Beltrano de Tal ____________, ______ quotas, no valor de R$ ________ - ____% do capital,
que integraliza neste ato o valor de R$ _____, sendo R$ ________ em moeda corrente do País,
R$ ________ em bem(ns) móvel(is), R$ _______ em outros bens e R$ _______ em bem(ns)
imóvel(is) abaixo descrito(s):
a) identificação, área, dados relativos a sua titulação e número de sua matrícula no Registro
Imobiliário;
b) ____________________ ;
ficando a integralizar R$ ____________:
- em moeda corrente do País: R$ _____ em ____/____/____, R$ _____ em ____/____/____,
- em bens móveis: R$ _____ em ____/____/____, R$ _____ em ____/____/____,
- bens imóveis: R$ _____ em ____/____/____, R$ _____ em ____/____/____,
- em outros bens: R$ _____ em ____/____/____, R$ _____ em ____/____/____.
..........................................................................................................................................................
P:

SUELI BARBOSA DE ANDRADE

Sueli Barbosa de Andrade

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 12:27


Para Suely Rodrigues, conforme combinado estou enviando os demais dados com relação as sucessões;
Transformação de Empresário Individual em Sociedade Empresária Ltda.
No ato de transformação somente serão aceitas alterações relativas ao nome empresarial e capital social. (In 112/10 DNRC) [Consultar Agora] [Anexo];
Não se pode alterar o endereço da sede da empresa, bem como o objeto social da mesma NESTE ATO;
Venha em cláusula própria ou no preâmbulo do Contrato de Constituição da Sociedade Empresária que a mesma assume o Ativo e Passivo do Empresário Individual ora transformado; - Se o Empresário Individual não estiver enquadrado nas modalidades ME ou EPP, anexar as certidões exigidas para o ato;
No requerimento capa, o doc I deverá vir como "Arquivamento de Documento de Interesse da Empresa/Empresário", e em doc II - "Constituição Normal".
Transformação de Sociedade Empresária Limitada em Empresário
A sociedade deve estar Unipessoal no ato de Transformação. (In 112/10 - DNRC). No requerimento capa, o doc I deverá vir como "Alteração de outras cláusulas contratuais/estatutárias ", e em doc II - "Constituição Empresário

Beijos e que Deus lhe abençoe.

Sueli Andrade

Suely de Oliveira Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Comercial
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 23:00

Oi Suely Andrade (Suely de Sampa) eu tambem sou de SP apesar de morar no Rio. Quero agradecer muito seu contato.

Outra duvida para quem puder ajudar...

Tenho algumas duvidas com relacao a alteracoes contratuais porque preciso fazer o que e mais viavel para minha micro-empresa que ja tem CNPJ e esta no simples em dia com as obrigacoes vigentes.

Vou exercer apenas o ramo de representacao comercial e preciso resolver se e mais facil converter a empresa atual por alteracao do contrato social ou
registrar uma nova empresa.

Caso decida converte-la em Representacao Comercial, eu posso continuar no Simples uma vez que a minha inclusao ja tem 4 anos ou terei que me excluir do Simples? Nao vou alterar mais nada, so a atividade.

Poderiam me informar o que eu preciso fazer referente a formularios, e quais seriam minhas obrigacoes com Impostos.

Desde ja agradeco.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 09:22

Ola Suely

Você pode alterar a qualquer momento a sua empresa incluindo a representação.

Mas com isso você não podera ser optante pelo simples nacional, pois todas as atividade de representação comercial são impeditivas para esta opção conforme anexo unico da CGSN nº 6 de 06/2007. Assim vc tera que informar a receita e solicitar o desenquadramento e começar a apurar suas receitas no LP no mes subsequente ao do desenquadramento.

Para maiores informações consulte o link abaixo aqui do forum que la tem algumas informações que podem lhe ser util.

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=38759


Neste link abaixo vc encontra a resolução e suas alterações.

www.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
MARCOS PEREIRA DA SILVA

Marcos Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 14:23

Boa tarde a todos!

Estou fazendo uma alteração contratual com a saída de um sócio e a entrada de outro que não é o sócio majoritário. Preenchi todo o formulário juntamente com o QSA e informei a saída do sócio. A pergunta é se já que a alteração já passou pela junta Comercial e foi aprovada, se devo informar somente a saída ou tenho que informar a entrada do novo sócio também no QSA.

Atenciosamente,

Marcos

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 15:08

Boa tarde Marcos.

Vc devera informar todas as alterações efetuadas. Se saiu um socio e entrou outro vc terá que informar no QSA a saida e a entrada dos socios.

tudo que foi feito no contrato registrado na Jucesp tem que ser informado para a receita/estado e prefeitura.

Espero ter ajudado

ATT

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
SUELI BARBOSA DE ANDRADE

Sueli Barbosa de Andrade

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 15:13

Ola!! Marços tudo bem , deve sim principalmente a entrada que é o que atualizara o quadro societario da empresa , lembrando sempre que tem que apresentar a copia autenticada da alteração contratual da empresa na receita federal se os dados não estiverem batendo contrato com o pgd não será homologado.
Beijos e que Deus os abençoe.

Guilherme de Andrade Marchette

Guilherme de Andrade Marchette

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 12:56

Prezados, boa tarde.

Muito esclarecedoras as explicações, obrigado. Não consegui encontrar, no entanto, o prazo determinado para apresentarmos as alterações na Receita/Federal, Estadual (SP).

Alguma dica?

Desde já agradeço!

Guilherme de Andrade Marchette

Guilherme de Andrade Marchette

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 15:32

Respondendo a minha questão acima está o artigo 22, da IN RFB 1.005/2010, que determina que os atos sujeitos a registro deverão ser comunicados à Secretaria da Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro da alteração.

Um abraço a todos.

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