Marinete Manhaes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, bom dia!!!!
Uma empresa inativa há mais de 30 anos, possui 3 sócios, sendo que o
sócio-administrador e responsável perante a RFB é também portador de doença
mental e física e absolutamente incapaz, não assina documento algum, constando essa condição na carteira de identidade dele. Há possibilidade dos 2 sócios cotistas realizarem uma alteração contratual para atualizar os dados da empresa e posteriormente fazer a dissolução da mesma com base na aplicabilidade da Lei
lei 14.451/22, que flexibiliza a tomada de decisões pelas sociedades limitadas? Como seria o procedimento, se for o caso?