Guilherme Cardoso
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados, boa tarde.
Por favor, preciso de ajuda sobre uma empresa EIRELI:
1) em 2019, a empresa foi transformada no referido tipo societário, permanecendo sem novos arquivamentos desde então;
2) por consequência, há menção à expressão 'EIRELI' em diversos pontos do Ato Constitutivo, tanto em cabeçalho quanto na sua própria redação;
3) em 2021, ocorreu a extinção do r. tipo societário, com a transformação compulsória das EIRELIs em 'sociedades unipessoais limitadas';
4) o CNPJ e a Ficha Cadastral da JUCESP não apontam o termo EIRELI, que foi substituído por 'LTDA';
5) assim, para Alteração do Ato Constitutivo (outras matérias serão abordadas nessa Alteração), pergunto:
A) nessa Alteração a ser arquivada em 2023, é necessário deliberar pela transformação do tipo societário para 'sociedade unipessoal limitada'?
B) é necessário também deliberar pela mudança do nome empresarial?
C) no cabeçalho da Alteração do Ato Constitutivo (no começo do documento, onde consta o nome da empresa, CNPJ e NIRE), deve constar o nome antigo (com final 'EIRELI') ou já pode constar a nova denominação com a expressão 'LIMITADA'?
D) da mesma forma, ao longo do documento, é necessário deliberar pela mudança do termo EIRELI para 'LTDA.'?
E) como falo do RS, vocês também poderiam me confirmar se a JUCESP recebe/protocola atos físicos, ou se o trâmite é apenas via digital?
Desde já, agradeço pela atenção dispensada.