Claudio Wilson Batista Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Comércio ExteriorO sócio majoritário faleceu (empresa de lucro presumido - logística e assessoria em comex), com sociedade com a esposa, sendo ele por contrato social, único administrador. Ele não propiciou certificado digital para a contabilidade, somente procuração , que pelo falecimento, perdeu validade. Ele fez certificado digital para ele, confirmado com a certificadora, porem o token não foi encontrado. De acordo com a certificadora, não existe 2a do token e mesmo vencerá em 2024. No Gov.br o acesso é negado pelo falecimento pois o CPF está bloqueado. Empresa aberta em cartório que solicita o distrato anexando o inventario com a passagem das cotas 1.800 para a sócia herdeira e o DBE com menção a transferência das cotas e responsabilidade administrativa, pois no distrato será solicitado o fechamento. Entendi que o envio do DBE pelo Sefaz é para empresa no simples nacional. Alguém teria o caminho das pedras para proceder com o fechamento, sem ter o certificado digital , gov.br bloqueado ?